Direção-Geral da Saúde apela às grávidas para fazerem a dose de reforço da vacina contra o vírus SARS-CoV-2, pelo risco acrescido de complicações relacionadas com a covid-19.
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18.02.2022

Em comunicado, a Direção-Geral da Saúde (DGS) apelou às grávidas para fazerem a dose de reforço da vacina contra o vírus SARS-CoV-2, que provoca a covid-19, citando a Lusa.

A DGS sublinha que a vacinação é prioritária, “pelo risco acrescido de complicações relacionadas com a covid-19 neste grupo”.

Apesar da norma anterior afirmar que “não existe idade gestacional limite para o início da vacinação”, a DGS recomendava que a vacinação da grávida ocorresse a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica.

Outras orientações sobre vacinação na grávida

Agora, na norma atualizada, “Campanha de vacinação contra a covid-19”, a DGS avança que “não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação”.

“A vacinação contra a covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas. No entanto, se necessário, para a vacinação atempada, poderá ser utilizado qualquer intervalo, incluindo a coadminstração em relação à vacina contra a gripe e à vacina contra a tosse convulsa”.

A DGS salienta ainda que “a administração de imunoglobulina anti-D na grávida não deve ser adiada”, podendo ser administrada no mesmo dia ou com qualquer intervalo de tempo em relação à vacina contra a covid-19.