Foi publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o Despacho n.º 8127/2021 que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
O documento estabelece as normas de funcionamento dos bufetes escolares, refere os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.
São estabelecidas as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática em todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Os bufetes escolares não podem contemplar a venda dos seguintes produtos:
- Pastelaria (bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque);
- Salgados (rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados);
- Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;
- Charcutaria (sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon);
- Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
- Bolachas e biscoitos (bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura);
- Refrigerantes (de fruta com gás e sem gás e aqueles cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes);
- Guloseimas (rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas);
- Snacks doces ou salgados (tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas);
- Sobremesas doces (mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce);
- Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
- Refeições rápidas (hambúrgueres, cachorros-quentes, pizas ou lasanhas);
- Chocolates;
- Bebidas com álcool;
- Molhos (ketchup, maionese ou mostarda);
- Cremes de barrar, à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;
- Gelados.
Na escola vai ser obrigatoriamente disponibilizado:
- Água potável gratuita;
- Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
- Leite simples meio-gordo e magro;
- Iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar;
- Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão;
- Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;
- Saladas;
- Sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.
Os bufetes escolares podem ainda disponibilizar:
- Queijos curados com teor de gordura não superior a 45 %, queijos frescos e requeijão;
- Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar;
- Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar;
- Bebidas vegetais, em doses individuais, sem adição de açúcar;
- Snacks à base de leguminosas que contenham: pelo menos 50 % de leguminosas e um teor de lípidos por 100 g inferior a 12 g e um teor de sal inferior a 1 g;
- Snacks de fruta desidratada sem adição de açúcares;
- Sumos de fruta e ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.
Este despacho tem por base as diferentes orientações conjuntas já existentes e que já organizavam a alimentação nos espaços escolares reforçando e atualizando a informação técnica e a evidência científica anterior e colocando mais uma vez Portugal na linha da frente neste tipo de orientações alimentares.
O documento “resulta de uma longa e proveitosa parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde (PNPAS) e das aprendizagens e conhecimentos adquiridos nestes últimos anos pelos nutricionistas que aqui desenvolvem trabalho.”
Saiba mais através da consulta do Despacho.