A atual situação de saúde pública traz novos desafios para os futuros e recém pais. Conheça as principais orientações a seguir na gravidez, no parto e nos cuidados aos bebés na maternidade.
Ana Margarida Marques

01.12.2020

Novas orientações têm sido adotadas para conter a expansão da doença covid-19. Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu diretrizes a aplicar no caso da vigilância das grávidas e nos cuidados aos recém-nascidos nas maternidades.

Segundo a DGS, a grávida não parece ter risco acrescido para a covid-19, “mas são conhecidas as alterações imunológicas durante a gravidez, bem como a possibilidade de desfechos desfavoráveis em situações infecciosas, principalmente no final da gravidez.”

Sobre a infeção por SARS-CoV-2 no decurso da gravidez, o conhecimento científico existente é escasso e baseia-se num número pequeno de casos.

Parece haver evidência de baixa incidência de infeção do feto ou do bebé, refere a DGS, embora alguns estudos apontem para um aumento do risco de prematuridade.

Vigilãncia durante a gravidez

A vigilância da gravidez de baixo risco deve ser mantida segundo as orientações em vigor. Devido à pandemia, a primeira consulta da gravidez e as consultas realizadas após as 35 semanas devem ser presenciais. As restantes consultas pré-natais podem ser realizadas em video-consultas ou teleconsultas, consoante cada caso e se a grávida estiver de acordo.

“Nas grávidas com diagnóstico de Covid-19 em vigilância no domicílio, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais devem ser adiados, sempre que possível, desde que não haja compromisso da segurança clínica, até terminar o período de isolamento no domicílio. Os serviços devem privilegiar o recurso à teleconsulta nestas situações.” Além disso, de acordo com a DGS, os procedimentos que não possam ser adiados, como o rastreio combinado do primeiro trimestre e a ecografia morfológica, devem ser agendados para a última vaga do dia.

Orientações sobre o parto

O parto decorre nos moldes habituais, com reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção. Não havendo contraindicação, na assistência ao parto é recomendado implementar estratégias facilitadoras do trabalho de parto e de alívio da dor, apoiando as escolhas da grávida relativamente ao nascimento.

A norma também prevê medidas para grávidas com covid-19 e os cuidados que devem receber dos profissionais de saúde.

Acompanhante durante o parto

A presença de um acompanhante durante o parto é um direito de todas as mulheres. A pandemia levou à criação de medidas excecionais de prevenção e controlo de infeção, com o objetivo de minimizar o risco de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, especialmente em ambiente hospitalar.

No entanto, “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.

Segundo a DGS, “no caso das mulheres grávidas com covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

Contacto pele a pele e alojamento conjunto

A OMS recomenda o contacto pele a pele com o bebé já que ajuda a estabelecer uma forte ligação mãe-filho, aumentar a probabilidade de sucesso da amamentação, estabilizar os níveis de glicose e a manutenção da temperatura corporal do bebé.

Se a mãe for positiva para a covid-19, existe a possibilidade de contágio após o nascimento. Por um lado, quando mãe e filho não estão juntos minimizam o risco potencial de infeção do vírus. Por outro lado, a separação dos dois pode trazer consequências do ponto de vista afetivo e no estabelecimento da amamentação. Posto isto, segundo a DGS, a opção sobre o contacto pele a pele e alojamento conjunto após o parto deve ser feita numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde.

“Algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, devendo ser respeitada a decisão”, refere o documento

Se a mãe infetada, devidamente esclarecida, pretender fazer o contacto pele a pele com o bebé, deve cumprir a higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica. A orientação prevê a existência de um consentimento por parte da mãe, antes do parto, acerca da sua decisão.

Aleitamento materno recomendado durante a pandemia

Durante a pandemia a promoção da amamentação é uma prática que deve continuar a ser incentivada segundo a OMS.

A OMS recomenda a manutenção da amamentação ou do aleitamento materno, inclusive nos casos de mães positivas, mantendo as medidas de controlo de infeção:

Existem alguns procedimentos a seguir durante a prática de aleitamento materno para as mães infetadas com o vírus:

  • A mãe positiva deve amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas.
  • A extração mecânica de leite pode ser uma alternativa, para mães positivas e clinicamente incapazes de amamentarem ou nas situações em que foi decido o afastamento temporário.
  • Os aspetos relacionados com o aleitamento materno também são expressos num consentimento por parte da mãe, antes do parto.

Procedimentos após o nascimento segundo a DGS

A DGS determina que durante a pandemia o registo civil do recém-nascido pode ser pedido por qualquer um dos pais, através do Nascer Cidadão Online ou na Conservatória.

A vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Vacinação.

O rastreio neonatal (diagnóstico precoce) deve continuar a ser efetuado entre o 3.º e 6.º dia de vida.

Novas orientações

Entre as diversas diretrizes emitidas pelas autoridades da saúde, os pais devem ter em consideração que:

• A vigilância da gravidez de baixo risco decorre segundo as orientações em vigor.

• A primeira consulta e as consultas realizadas após as 35 semanas devem ser presenciais.

• As restantes consultas podem ser realizadas em vídeo-consultas ou teleconsultas.

• O acompanhante durante o parto é um direito.

• O parto decorre nos moldes habituais, com reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção.

• A OMS continua a incentivar o contacto pele a pele e alojamento conjunto na maternidade, bem como a amamentação ou aleitamento materno.

Ideias-chave

Durante a pandemia:

  • O registo civil do recém-nascido pode ser pedido por qualquer um dos pais, através do Nascer Cidadão Online ou na Conservatória.
  • A vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Vacinação.
  • O rastreio neonatal (teste do pezinho) deve continuar a ser efetuado entre o 3.o e 6.o dia de vida.

FONTES CONSULTADAS:

DGS – Orientação 018/2020

DGS – Orientação 026/2020